A Resolução CONAMA 420/2009 estabelece os critérios de qualidade do solo e as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas no Brasil. Ela define três valores orientadores: o Valor de Referência de Qualidade (VRQ), que representa a condição natural do solo; o Valor de Prevenção (VP), acima do qual a área passa a exigir controle; e o Valor de Investigação (VI), acima do qual há risco potencial à saúde humana. A investigação ambiental é o processo que compara a área com esses valores e decide se é preciso intervir.
| Etapa | Objetivo | Entrega |
|---|---|---|
| Avaliação preliminar | Identificar indícios de contaminação a partir do histórico de uso, de registros públicos e de vistoria no local. | Modelo conceitual inicial, com fontes potenciais, substâncias de interesse e áreas a investigar. |
| Investigação confirmatória | Confirmar ou descartar a contaminação com amostragem de solo e água subterrânea. | Resultados analíticos comparados aos valores orientadores e classificação da área. |
| Investigação detalhada | Delimitar a extensão horizontal e vertical da contaminação e o comportamento dos contaminantes. | Mapas de plumas, volumes de solo afetado e modelo conceitual atualizado. |
| Avaliação de risco | Quantificar o risco à saúde humana considerando o uso atual e o uso pretendido da área. | Definição da necessidade de intervenção e das metas que a remediação precisa atingir. |
As etapas são sequenciais: cada uma só avança quando a anterior indica necessidade. Uma avaliação preliminar sem indícios pode encerrar o processo. Uma investigação confirmatória com concentrações acima do Valor de Investigação leva obrigatoriamente ao detalhamento. A ABNT NBR 15515 detalha os procedimentos técnicos da avaliação preliminar, da investigação confirmatória e da investigação detalhada.
Quando a avaliação de risco indica risco acima do aceitável, a área entra na fase de intervenção. As metas definidas na investigação orientam a escolha da técnica de remediação de áreas contaminadas e o plano de monitoramento até a reabilitação para o uso declarado.
Avaliação ambiental preliminar, investigação confirmatória e detalhada, e avaliação de risco à saúde humana, que define as medidas de remediação necessárias.
As etapas do gerenciamento de áreas contaminadas exigidas pela CETESB e pelo CONAMA, além de padrões e tecnologias reconhecidos internacionalmente.
Por sondagem e amostragem de solo e de água subterrânea.
O mapeamento dos riscos com base em dados de órgãos públicos e levantamento em campo, a avaliação da necessidade de ações emergenciais e um modelo conceitual do problema.