Como escolher uma empresa de gerenciamento de resíduos
Pela Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o gerador continua responsável pelo resíduo mesmo depois de contratar terceiros para coletar, transportar ou destinar o material. Por isso, a escolha da empresa de gerenciamento de resíduos é uma decisão de conformidade ambiental, e não apenas de preço. Os critérios abaixo ajudam a comparar fornecedores de forma objetiva.
Licenças e habilitações
- Licença ambiental de operação: cada etapa (transporte, armazenamento temporário, tratamento e destinação) precisa estar coberta por licença válida, emitida pelo órgão ambiental competente, com as tipologias de resíduo compatíveis com o seu.
- Destinos licenciados: peça a relação dos receptores finais e confira se a licença de cada um contempla a classe do resíduo gerado.
- Transporte de produtos perigosos: para resíduos Classe I, o veículo, o condutor e a documentação de transporte precisam atender às exigências próprias dessa atividade.
- Autorizações estaduais: alguns estados exigem autorização específica para a remoção de resíduos de interesse ambiental, como o CADRI em São Paulo.
Documentação e rastreabilidade
A rastreabilidade é o ponto que mais protege o gerador em uma fiscalização. Os documentos principais são:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): emitido no sistema MTR do SINIR antes de cada transporte, identifica gerador, transportador, destinador, tipo e quantidade do resíduo.
- CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador no mesmo sistema, comprova que o resíduo recebido no MTR teve a destinação declarada.
- Inventário e declarações periódicas: os registros de MTR e CDF alimentam as declarações que o gerador apresenta ao órgão ambiental.
Uma boa prática é conciliar periodicamente os MTRs emitidos com os CDFs recebidos. MTR sem CDF correspondente indica uma lacuna na cadeia que precisa ser esclarecida com o fornecedor.
Apoio ao PGRS
Os geradores enquadrados no artigo 20 da PNRS, como atividades industriais, precisam elaborar e manter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O plano descreve os resíduos gerados, a classificação, o acondicionamento, o transporte e a destinação de cada um, além das metas de redução. A empresa contratada deve operar de acordo com o que está no PGRS e fornecer os dados que permitem mantê-lo atualizado.
Perguntas para fazer antes de contratar
- Quais licenças cobrem cada etapa do serviço e até quando são válidas?
- Para onde vai cada tipo de resíduo e por qual tecnologia de destinação?
- Os MTRs e CDFs são emitidos no SINIR e entregues ao gerador em quanto tempo?
- Como são tratadas as não conformidades, como divergência de peso ou recusa no destino?
- Quais práticas de segurança do trabalho são aplicadas na coleta e no manuseio?
Para entender o serviço completo, da segregação na origem à destinação final, veja gerenciamento de resíduos industriais. Para comparar as tecnologias de tratamento, consulte destinação de resíduos industriais.