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Empresa de Gerenciamento de Resíduos

Empresa de Gerenciamento de Resíduos

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Como escolher uma empresa de gerenciamento de resíduos

Pela Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o gerador continua responsável pelo resíduo mesmo depois de contratar terceiros para coletar, transportar ou destinar o material. Por isso, a escolha da empresa de gerenciamento de resíduos é uma decisão de conformidade ambiental, e não apenas de preço. Os critérios abaixo ajudam a comparar fornecedores de forma objetiva.

Licenças e habilitações

  • Licença ambiental de operação: cada etapa (transporte, armazenamento temporário, tratamento e destinação) precisa estar coberta por licença válida, emitida pelo órgão ambiental competente, com as tipologias de resíduo compatíveis com o seu.
  • Destinos licenciados: peça a relação dos receptores finais e confira se a licença de cada um contempla a classe do resíduo gerado.
  • Transporte de produtos perigosos: para resíduos Classe I, o veículo, o condutor e a documentação de transporte precisam atender às exigências próprias dessa atividade.
  • Autorizações estaduais: alguns estados exigem autorização específica para a remoção de resíduos de interesse ambiental, como o CADRI em São Paulo.

Documentação e rastreabilidade

A rastreabilidade é o ponto que mais protege o gerador em uma fiscalização. Os documentos principais são:

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): emitido no sistema MTR do SINIR antes de cada transporte, identifica gerador, transportador, destinador, tipo e quantidade do resíduo.
  • CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador no mesmo sistema, comprova que o resíduo recebido no MTR teve a destinação declarada.
  • Inventário e declarações periódicas: os registros de MTR e CDF alimentam as declarações que o gerador apresenta ao órgão ambiental.

Uma boa prática é conciliar periodicamente os MTRs emitidos com os CDFs recebidos. MTR sem CDF correspondente indica uma lacuna na cadeia que precisa ser esclarecida com o fornecedor.

Apoio ao PGRS

Os geradores enquadrados no artigo 20 da PNRS, como atividades industriais, precisam elaborar e manter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O plano descreve os resíduos gerados, a classificação, o acondicionamento, o transporte e a destinação de cada um, além das metas de redução. A empresa contratada deve operar de acordo com o que está no PGRS e fornecer os dados que permitem mantê-lo atualizado.

Perguntas para fazer antes de contratar

  • Quais licenças cobrem cada etapa do serviço e até quando são válidas?
  • Para onde vai cada tipo de resíduo e por qual tecnologia de destinação?
  • Os MTRs e CDFs são emitidos no SINIR e entregues ao gerador em quanto tempo?
  • Como são tratadas as não conformidades, como divergência de peso ou recusa no destino?
  • Quais práticas de segurança do trabalho são aplicadas na coleta e no manuseio?

Para entender o serviço completo, da segregação na origem à destinação final, veja gerenciamento de resíduos industriais. Para comparar as tecnologias de tratamento, consulte destinação de resíduos industriais.

Perguntas frequentes

O que faz uma empresa de gerenciamento de resíduos?

Realiza a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos industriais, garantindo conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e a rastreabilidade do material.

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

É a Lei 12.305/10, que estabelece a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos resíduos e exige rastreabilidade desde a geração até a destinação final adequada.

Qual a diferença entre resíduos Classe I e Classe II?

Resíduos Classe I são perigosos (inflamáveis, corrosivos, tóxicos). Classe II são não perigosos. Cada classe exige manejo, transporte e destinação específicos.

A TSL emite documentação de rastreabilidade?

Sim. Todo o processo é documentado com MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CADRI quando aplicável, garantindo a rastreabilidade da origem ao destino licenciado.